TJMS - 0807699-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 07:25
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0807699-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marion Flore Leal - Réu: Banco do Brasil S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Por tais razões, fica rechaçada a preliminar suscitada. 2- Das provas O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, independente da produção de outras provas, visto que para o deslinde da controvérsia bastam a prova documental trazida aos autos, de modo que se aplica ao caso o disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em que pese o(s) pedido(s) da(s) parte(es), parece mesmo não haver necessidade, utilidade ou relevância para a solução do impasse a realização da pretendida prova oral, pericial e documental. É que, a matéria em análise contempla controvérsia de ordem documental, de modo que as provas solicitadas não teriam o condão de suplantar nem derruir a convicção segura formada a partir do que está documentado.
O fazer por fazer, realizando diligências requeridas por mero desencargo de consciência ou exagerada cautela, quando de pronto se revela pouco útil, implica em procrastinar a prestação jurisdicional, comprometendo o princípio da razoável duração do processo, notadamente porque a verificação do direito alegado passa pelo exame de outra(s) modalidade(s) de provas já presente nos autos.
Quanto ao depoimento pessoal pretendido, entendendo-se despiciendo tal diligência, tendo em vista, inclusive, as declarações já despendidas pelo(s) respectivo(s) litigante(s) no decorrer do processo, não havendo indicação de que a versão pessoal oralmente colhida em audiência trará conteúdo inédito capaz de influenciar na formação do convencimento por ocasião do julgamento do mérito.
A finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, objetivo normalmente não atingido.
O que sói ocorrer na prática forense é que o depoimento pessoal se limita a repetir, em linguagem popular, a versão jurídica já constante dos autos.
Especificamente sobre a produção de novos documentos sabe-se que estes devem vir aos autos quando da propositura da petição inicial ou da contestação, conforme art. 230 c/c 434 do CPC, salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435, caput e parágrafo único do CPC, exceções em que não se enquadra o pedido feito nestes autos.
Reforço que o direito fundamentalà tutela jurisdicional tempestiva também implica em um direito à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, ou melhor, redunda na impossibilidade de o juiz adiar a concessão da tutela após ter formado seu convencimento.
Ademais, em se tratando de questões que envolve análise de matéria meramente de direito, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, desnecessária a produção das provas requeridas pelas partes.
Cabe salientar que a prova tem por destinatário o Juiz da causa, de forma a propiciar-lhe a formação de sua convicção. É neste aspecto, e na condição de dirigente do processo, que erige o poder do Juiz de limitar e excluir as provas consideradas manifestamente excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Dito isso, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes e, após decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. -
29/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:54
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0807699-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marion Flore Leal - Réu: Banco do Brasil S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
20/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:25
de Conciliação
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0807699-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marion Flore Leal - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/10/2024 às 13:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 20:11
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0807699-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marion Flore Leal - Constata-se que a parte autora deixou de cumprir integralmente com os comandos emitidos pelo despacho de f. 55, colacionando apenas o instrumento de procuração devidamente assinado.
No mais, verifica-se que a autora juntou declarações de imposto de renda pertencente a representante da autora e não ao espólio autor..
Com isso, intime-se a parte autora para, pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com os todos termos do despacho de f. 55, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
05/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:10
Decisão ou Despacho
-
05/02/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 08:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 08:21
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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