TJMS - 0823414-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:35
Juntada de Mandado
-
19/09/2025 18:35
Juntada de NULL
-
02/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
07/08/2025 16:14
Juntada de NULL
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 11:21
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:41
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:33
Juntada de NULL
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 16:05
Juntada de NULL
-
09/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 16:22
Prazo em Curso
-
06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
28/05/2025 18:44
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 13:22
Juntada de NULL
-
27/05/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 13:22
Juntada de NULL
-
22/05/2025 16:07
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:06
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Crepaldi Júnior (OAB 17872/MS) Processo 0823414-44.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Assis Correa Filho, Sonia de Oliveira Careli - Réu: Construmat Comércio e Participações Ltda, Deusdival Olegario dos Santos, Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Vistos etc.
Em se tratando de ação de usucapião, que possui peculiaridades próprias e cuja probabilidade de conciliação é praticamente inexistente, deixo de designar audiência nos moldes do art. 334 do Código de Processo Civil.
Citem-se o(s) requerido(s) e os confrontantes dos termos da petição inicial, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação de terceiros ausentes e incertos, com prazo de 20 (vinte) dias, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
Caso restem negativas quaisquer das diligências de citação da parte ré ou de confinantes, tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço de tais partes, bem como que o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza ferramentas ao Poder Judiciário no intuito de facilitar a localização de pessoas e bens, contribuindo assim para obtenção de tutela jurisdicional com maior eficiência e celeridade, independente de nova conclusão, determino que sejam realizadas pela serventia pesquisas junto aos sistemas INFOJUD (Receita Federal), BACENJUD e SIEL (TRE-MS) com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré ou confinantes possam ser encontrados, procedendo as citações em tais endereços.
Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital, para que manifestem eventual interesse na ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da natureza da ação e no intuito de apurar a atual situação do imóvel, determino a expedição de mandado de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o oficial de justiça relacionar as construções existentes e identificar os respectivos moradores, instruindo o auto de constatação com fotografias do imóvel.
Cientifique-se o Ministério Público dos termos da ação. -
14/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:11
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2025 16:04
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:08
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Crepaldi Júnior (OAB 17872/MS) Processo 0823414-44.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Assis Correa Filho, Sonia de Oliveira Careli - DESPACHO DE FL. 112: Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço da parte requerida, DEUSDIVAL OLEGÁRIO DOS SANTOS, bem como que o E.
TJ/MS disponibilizou o denominado Robô Pesquisador de Endereços que realiza buscas nos sistemas SIEL, CNJ, INFOJUD (Receita Federal) e SISBAJUD, determino que a serventia realize pesquisa com tal ferramenta observando o procedimento previsto no respectivo guia de utilização.
Sendo positiva a busca com obtenção de outro endereço além do(s) informado(s) nos autos, intime-se a parte autora para esclarecer em qual endereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da inicial.
Intime-se.
EXPEDIENTE: Ante as informações de pesquisas, de fls. 115-119, intima-se a parte autora a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
19/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 07:47
Emissão da Relação
-
28/11/2024 16:28
Prazo em Curso
-
26/11/2024 22:00
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 21:59
Documento Digitalizado
-
20/11/2024 22:50
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 09:03
Informação do Sistema
-
09/11/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 18:56
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 21:28
Prazo em Curso
-
12/09/2024 18:57
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
06/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:39
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 20:56
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Crepaldi Júnior (OAB 17872/MS) Processo 0823414-44.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Assis Correa Filho, Sonia de Oliveira Careli - Réu: Construmat Comércio e Participações Ltda, Deusdival Olegario dos Santos, Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Despacho de fls. 57-58: Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) apresente a qualificação completa da parte requerida; 2) indique nos autos, claramente, os nomes e qualificação dos proprietários dos imóveis confrontantes e, de seu cônjuge/companheiro(a), eis que os indicados não correspondem aos constantes das matrículas dos imóveis; 3) comprove a qualidade de confrontante, através da juntada da matrícula dos imóveis lindeiros; 4) apresente as certidões do cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra os requerentes (cônjuges ou companheiros); 5) junte aos autos certidão de medidas e confrontações do imóvel objeto da usucapião, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR. 6) apresente o rol das testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento; e 7) Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despacho inicial. -
05/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 09:17
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:41
Prazo em Curso
-
30/04/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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