TJMS - 0840132-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS) Processo 0840132-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourenço Maldonado Diarte - Ré: Maria Dias de Souza - Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC). 1- Art. 357, inciso I do CPC: Em contestação (f. 56/61), a parte requerida pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, bem como diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. 2 - Art. 357, incisos II e III do CPC: A controvérsia recai sobre a capacidade econômica do alimentante e a necessidades da manutenção dos alimentos fixados em favor da ex-cônjuge.
Distribuo o ônus da prova na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Para a solução das questões controvertidas defiro: a) produção de prova oral em audiência consistente na oitiva das testemunhas arroladas e depoimento pessoal das partes; b) prova documental; 3 - Art. 357, inciso IV do CPC: As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Art. 357, inciso V do CPC: Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 25 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas.
Concedo o prazo de 15 dias, a contar do presente despacho, para que as partes interessadas ratifiquem ou depositem em juízo o rol de suas testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC e a quantidade permitida no art. 357, § 6º do CPC.
Anoto que agora cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC), salvo aquelas arroladas nos termos do art. 455, § 4º, inciso IV, para as quais a intimação será via judicial.
A parte ou a testemunha residente no estado, mas em comarca diversa deverá participar por intermédio do sistema de videoconferência.
A oitiva das testemunhas arroladas que eventualmente não tenham domicílio neste estado serão ouvidas por carta precatória, devendo a serventia deprecar o ato. 5 - Art. 357, § 1º do CPC: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar saneado o feito.
Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC).
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
22/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:36
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS) Processo 0840132-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourenço Maldonado Diarte - Ré: Maria Dias de Souza - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 93: "1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, e tornem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
02/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 17:16
de Mediação
-
25/01/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2023 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2023 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 16:29
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2023 08:12
Retificação de Classe Processual
-
20/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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