TJMS - 0814100-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente acerca da petição do perito de f. 478. -
15/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0814100-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crippa Engenharia Ambiental Eireli - Reqdo: White Martins Gases Industriais Ltda. - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 464/466 no prazo de 15 dias. -
15/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0814100-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crippa Engenharia Ambiental Eireli - Reqdo: White Martins Gases Industriais Ltda. - I.
Questões processuais pendentes Da inépcia da inicial A requerida alega a inépcia da petição inicial, em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Contudo, a inépcia da inicial somente ocorre quando a exordial apresenta um vício de tal gravidade que impossibilite a defesa ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos, já que a requerida apresentou contestação, insurgindo-se, inclusive contra o mérito.
No caso, a petição inicial não contém qualquer dos defeitos elencados no art. 330, §1º, do CPC, ou seja, possui pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos decorre a conclusão; o pedido é juridicamente possível, e os pedidos são compatíveis entre si.
Ademais, a autora apresentou o contrato social da empresa, autenticado em cartório, bem como o registro na Junta Comercial na época da propositura da ação, ao passo que o documento de f. 328 foi extraído 03 anos depois.
Logo, a preliminar não prospera.
Da falta de interesse de agir A requerida também aponta a falta de interesse de agir, sob o argumento de que não houve a pretensão resistida.
Entretanto, é assente o entendimento de que não há necessidade alguma de esgotamento da via administrativa para então postular o que entende ser direito pela via judicial.
Pelo contrário, o princípio da inafastabilidade da jurisdição orienta que nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser afastada da apreciação do Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).
Além disso, como na defesa a requerida já apresenta resistência ao mérito do pedido inicial, há de se concluir pela configuração de pretensão resistida apta à intervenção do Poder Judiciário.
Assim, rejeito, também, a preliminar em questão.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: A) As condições de conservação do cilindro fornecido pela Requerida à Requerente; B) Se o alegado dano no equipamento objeto da lide foi ocasionado, ou não, pelo cilindro e/ou pelo gás fornecido pela Requerida; C) Se há nexo de causalidade entre os danos alegados pela Autora e o equipamento/produto fornecido pela Requerida.
D) A extensão dos supostos danos materiais e morais descritos.
III.
Produção das provas Para elucidação dos pontos controvertidos, determina-se a produção de prova pericial e oral requerida pelas partes (f. 438-441 e f. 442-443).
Para a realização da prova pericial, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes para comprovar o pagamento dos valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias.
Para prova testemunhal, deverá ser designada audiência de instrução e julgamento após a juntada do laudo pericial.
IV.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
V.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Requerida. -
29/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:29
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0814100-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crippa Engenharia Ambiental Eireli - Reqdo: White Martins Gases Industriais Ltda. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
09/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0814100-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crippa Engenharia Ambiental Eireli - Reqdo: White Martins Gases Industriais Ltda. - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 380-421, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:12
de Conciliação
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 13:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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