TJMS - 0820795-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
28/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820795-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) Ante o exposto, não se conhece do pedido de reconsideração de f. 97-98.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:33
Negação de Seguimento
-
21/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:36
Guia de Recolhimento emitida
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/07/2025 12:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 14:11
Recurso Especial
-
17/07/2025 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2025 16:29
Certidão
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:40
Prazo em Curso
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820795-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) Intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
I.C. -
07/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 16:10
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:32
Prazo em Curso
-
18/06/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:27
Prazo em Curso
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820795-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2025 18:21
Certidão de Publicação - DJE
-
19/05/2025 16:02
Certidão de Publicação - DJE
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:29
Processo Dependente Iniciado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820795-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Apelante: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Apelante: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA PARCIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO I.
CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra decisão que homologou desistência parcial da ação e fixou honorários advocatícios aos desistentes, em ação de extinção contratual c/c desconsideração da personalidade jurídica e danos morais.
A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade dos honorários em razão da fase inicial do processo, ausência de mérito e requer alternativamente a definição da proporcionalidade dos valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verifica-se se é cabível apelação contra decisão que homologa a desistência parcial do feito, sem resolução de mérito quanto ao restante da lide, e se há erro na fixação dos honorários.
Avalia-se ainda a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade diante do recurso inadequado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A decisão que homologa a desistência parcial e determina o prosseguimento da ação em relação aos demais autores e pedidos não se enquadra como sentença (CPC, art. 203, §1º), mas como decisão interlocutória.
Assim, a impugnação cabível é via agravo de instrumento (CPC, art. 356, §5º), sendo incabível o uso da apelação.
O erro na escolha da via recursal caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e dos tribunais estaduais.
Trata-se, portanto, de recurso manifestamente incabível, que deve ser não conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: A decisão que homologa desistência parcial e determina o prosseguimento da ação configura decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 356, §5º, do CPC.
A interposição de apelação nesse contexto constitui erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 203, §1º; 356, §5º; 1.009; 1.015, II; 1.021, §4º; 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, AgInt Cível n. 0816467-47.2019.8.12.0001, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 28/06/2021;TRF-3, ApCiv n. 51452639420214039999/SP, Rel.
Des.
Vanessa Vieira de Mello, j. 25/04/2023; TJ-ES, AC n. 50025709520218080014, Rel.
Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, j. 24/01/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820795-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Apelante: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Apelante: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820795-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Apelante: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Apelante: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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