STJ - 0802048-20.2023.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:23 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            21/08/2025 13:23 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            27/06/2025 00:49 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            24/06/2025 21:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/06/2025 
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                                            24/06/2025 21:10 Não conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. 
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                                            13/06/2025 13:41 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            13/06/2025 13:30 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            04/06/2025 16:43 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802048-20.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravada: Rosangela Pinheiro Advogado: Makaiver Alves de Santana (OAB: 21713/MS) Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802048-20.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravada: Rosangela Pinheiro Advogado: Makaiver Alves de Santana (OAB: 21713/MS) Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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