TJMS - 1603824-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603824-22.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
F.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Requerido: M. de B.
Advogado: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA AUXILIADORA FRANÇA.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 09:20
Provimento por decisão monocrática
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03/02/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 07:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603824-22.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
F.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Requerido: M. de B.
Advogado: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1603824-22.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 16:21
Conta Atualizada
-
13/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 13:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/09/2022 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2022 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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