TJMS - 0806281-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 10:47
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 17:14
Autos preparados para expedição
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07/07/2025 17:07
Emissão da Relação
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17/06/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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21/05/2025 08:00
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 17:22
Emissão da Relação
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30/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/04/2025 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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11/04/2025 08:02
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 17:50
Emissão da Relação
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27/03/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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12/03/2025 07:39
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Melyna Souza Garces Costa (OAB 17635/MS) Processo 0806281-86.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Keila Pereira Mateus - Vistos etc.
Defiro o requerimento de dilação de prazo de fl. 50, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada, sob pena de extinção do feito. -
11/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 08:02
Emissão da Relação
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25/02/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 22:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Melyna Souza Garces Costa (OAB 17635/MS) Processo 0806281-86.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Keila Pereira Mateus - Ré: Julieta de Oliveira Amaral, Tauani Mireli Simoes Dias - Vistos etc.
Nos termos do que dispõe o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, praticando os atos processuais que lhe competem, sob pena de extinção do feito por abandono, na forma prevista no art. 485, III, do citado Código. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 15:12
Autos preparados para expedição
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10/01/2025 14:47
Emissão da Relação
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17/12/2024 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:34
Informação do Sistema
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30/10/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 11:23
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Melyna Souza Garces Costa (OAB 17635/MS) Processo 0806281-86.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Keila Pereira Mateus - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o(s) aviso(s) de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias. -
24/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 17:04
Emissão da Relação
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22/10/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 15:37
Prazo em Curso
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23/09/2024 15:32
Expedição de Carta.
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23/09/2024 15:32
Expedição de Carta.
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20/09/2024 23:31
Expedição em análise para assinatura
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Melyna Souza Garces Costa (OAB 17635/MS) Processo 0806281-86.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Keila Pereira Mateus - Ré: Julieta de Oliveira Amaral, Tauani Mireli Simoes Dias - Despacho de fls. 36: Vistos etc.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Citem-se os fiadores, conforme requerido na petição inicial.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 13:39
Emissão da Relação
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03/07/2024 13:37
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 17:25
Recebida petição inicial
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05/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
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08/05/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
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25/04/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/04/2024 09:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/04/2024 14:42
Prazo em Curso
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12/04/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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12/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2024 17:26
Emissão da Relação
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11/04/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2024 13:06
Gratuidade da Justiça
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09/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
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23/03/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
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01/03/2024 12:12
Prazo em Curso
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28/02/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
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28/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 12:04
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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