TJMS - 0803052-64.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 10:04
Autos preparados para expedição
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15/09/2025 10:03
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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29/05/2025 12:42
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0803052-64.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei Ajala - Ré: Emilia Mosqueira - Nesse contexto, para melhor compreensão do interesse de agir, determino a extração de cópias da sentença, de fls. 170-173, da certidão de trânsito em julgado, de f. 177, bem com dos documentos de fls. 114-134, dos autos de ação de usucapião de nº 0800601-42.2019, com a posterior juntada dos mesmos ao presente feito.
Ato sequente, intime-se a parte autora do teor deste despacho, para manifestar-se sobre a juntada dos documentos acima mencionados e para demonstrar seu interesse de agir, no tocante à necessidade de acionar o Judiciário para obter o provimento almejado através do pedido constante da petição inicial de fls. 01-04, onde, em resumo, afirma que adquiriu o imóvel por contrato de compra e venda firmado em 05/05/2021, e que, apesar de tê-lo quitado, "a parte requerida não forneceu a documentação necessária para que a requerente fizesse a escritura de compra e venda, permanecendo inerte, dando ensejo ao ajuizamento da presente demanda" (f. 01).
Intime-se. -
28/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 07:38
Emissão da Relação
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23/05/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:06
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0803052-64.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei Ajala - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a certidão de f. 44, no prazo de 15 dias. -
05/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 12:47
Emissão da Relação
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04/12/2024 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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04/11/2024 22:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 22:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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29/10/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0803052-64.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei Ajala - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 04/11/2024, às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã. -
26/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 07:09
Prazo em Curso
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26/09/2024 07:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 07:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 07:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 07:08
Emissão da Relação
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26/09/2024 07:08
Expedição de Carta.
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26/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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11/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:50
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 10:02
Emissão da Relação
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09/08/2024 18:14
Juntada de Ofício
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09/08/2024 18:14
Juntada de Ofício
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0803052-64.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei Ajala - Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência, para determinar a expedição de ofício ao CRI local, averbando-se na matrícula n.º 43.609, a existência da presente demanda.
Intimem-se.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que promova a anotação respectiva. 3.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 4.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 5.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 7.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 8.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
06/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 14:33
Documento Digitalizado
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05/08/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 14:14
Emissão da Relação
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01/08/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:45
Tutela Provisória
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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31/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:44
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0803052-64.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei Ajala - Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao art. 99, § 2º, do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a hipossuficiência financeira alegada, trazendo declaração de imposto de renda (referente aos exercícios pretéritos), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 16:15
Emissão da Relação
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02/07/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:02
Informação do Sistema
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26/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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