TJMS - 0829241-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:15
Homologada a Transação
-
02/07/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 10:48
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silva Pessoa Salgado (OAB 7317/MS) Processo 0829241-36.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosemary Fretez Rodrigues da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
30/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silva Pessoa Salgado (OAB 7317/MS) Processo 0829241-36.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosemary Fretez Rodrigues da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/09/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:14
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
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11/09/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:29
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
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05/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0829241-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Fretez Rodrigues da Silva - Decisão fls.37/38:"...Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Ressalta-se, que, o presente caso não versa sobre as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ademais, o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se...". -
02/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:06
Declarada incompetência
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20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/05/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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