TJMS - 0803343-98.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:36
Cancelada a Distribuição
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28/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:07
Decorrido prazo de parte
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18/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ferreira Ortiz (OAB 20672/MS), João Henrique Pereira Lessa (OAB 22881/MS) Processo 0803343-98.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bom Peixe Comércio de Pescados Eireli - A parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso e deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão cartorária retro.
Assim, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Rendo-me ao atual entendimento prevalecente no E.
Tribunal de Justiça, no sentido que no cancelamento da distribuição anterior à citação não é devida a condenação da parte autora ao recolhimento das custas judiciais.
Confira-se: "RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO.
Em caso de cancelamento da distribuição anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Recurso provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0830495-44.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 07/10/2024, p: 09/10/2024)." Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:10
Decisão de Cancelamento da distribuição
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16/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de parte
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05/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ferreira Ortiz (OAB 20672/MS), João Henrique Pereira Lessa (OAB 22881/MS) Processo 0803343-98.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bom Peixe Comércio de Pescados Eireli - Isto posto, não tendo a autora (pessoa jurídica) demonstrado a insuficiência de recursos, indefiro o pedido do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, sob pena de cancelamento da distribuição. -
04/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 19:20
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:20
Gratuidade da Justiça
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04/03/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 15:56
Decorrido prazo de parte
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05/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2023 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/08/2023 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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