TJMS - 0802320-77.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
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06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:10
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0802320-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivani Novaes - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Por ora, diante da petição de fls. 154, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do seu crédito com os valores bloqueados nos autos, em 05 dias. -
08/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:24
Emissão da Relação
-
30/04/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:23
Documento Digitalizado
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15/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802320-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivani Novaes - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação do(s) executado(s), do bloqueio realizado no sistema Sisbajud e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. -
04/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:20
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:33
Outras Decisões
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21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:55
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802320-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivani Novaes - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
14/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 10:26
Emissão da Relação
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19/12/2024 11:01
Documento Digitalizado
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19/12/2024 10:58
Cobrança exaurida no GECOF
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19/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:59
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 09:58
Prazo em Curso
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19/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:27
Prazo em Curso
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16/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 11:18
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802320-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivani Novaes - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada do despacho de f. 132/133: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 126/128, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 08:53
Emissão da Relação
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12/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:46
Evolução da Classe Processual
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17/10/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:47
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 14:06
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em data
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05/08/2024 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2024 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/06/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/06/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2024 12:57
Prazo em Curso
-
26/06/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
05/06/2024 14:39
Prazo em Curso
-
03/06/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 08:05
Emissão da Relação
-
27/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Apelação
-
21/05/2024 15:14
Prazo em Curso
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 15:20
Emissão da Relação
-
02/05/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:37
Registro de Sentença
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02/05/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 17:54
Prazo em Curso
-
21/03/2024 17:53
Expedição de Carta.
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21/03/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:23
Tutela Provisória
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20/03/2024 22:55
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:05
Informação do Sistema
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14/03/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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