TJMS - 0806494-75.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/03/2025 16:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/03/2025 16:05 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            21/03/2025 16:05 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            21/03/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/03/2025 18:49 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/02/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
- 
                                            14/02/2025 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            14/02/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 19:34 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            12/02/2025 17:21 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/01/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
 
 Intimem-se.
- 
                                            21/01/2025 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            21/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/01/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2025 10:20 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2025 10:20 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/01/2025 10:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2025 09:27 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            28/11/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2024 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            29/10/2024 20:16 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            28/10/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Por meio do presente fica a parte embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos.
- 
                                            24/10/2024 20:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/10/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 11:18 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/10/2024 18:59 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            08/10/2024 18:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/10/2024 18:59 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/10/2024 18:56 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            07/10/2024 18:56 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            08/08/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2024 16:39 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            05/07/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré.
 
 Convém assinalar que a relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que a autora enquadra-se como consumidora final, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90.
 
 Não obstante, tendo em vista a ausência de verossimilhança das alegações, conforme destacado na decisão de f. 22/25, deixo de inverter o ônus da prova.
 
 Veja-se a jurisprudência sobre o tema: "(...) 2.
 
 A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
 
 Precedentes. (...)" (AgInt no AREsp n. 2.245.830/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.) Por conseguinte, recai sobre a parte autora comprovar os fatos articulados na prefacial, nos termos do art. 373, inc.
 
 I, do do CPC.
 
 Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
 
 Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2024 às 16:00 horas.
 
 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
 
 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
 
 Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
 
 Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
 
 Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            04/07/2024 20:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/07/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2024 13:08 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/06/2024 13:08 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            04/06/2024 10:32 Recebidos os autos 
- 
                                            04/06/2024 10:32 Decisão ou Despacho 
- 
                                            09/05/2024 15:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            09/05/2024 15:10 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/05/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/04/2024 16:17 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/04/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2024 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/04/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/03/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2024 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            20/03/2024 15:09 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            20/03/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/03/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/03/2024 15:52 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            21/02/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2024 09:13 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            01/02/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 15:45 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/02/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 09:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/12/2023 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            05/12/2023 07:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 19:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 11:35 Recebidos os autos 
- 
                                            01/12/2023 11:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            30/11/2023 11:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            30/11/2023 11:46 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/11/2023 11:46 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            29/11/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 16:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831039-71.2020.8.12.0001
Dalvina Rezende Calvis
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 14:49
Processo nº 0803759-35.2024.8.12.0018
Jose Roberto Cartano de Camargo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 09:10
Processo nº 0802385-96.2024.8.12.0110
Neuro Inacio Souza
Luzinete Inacio Bezerra
Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 14:55
Processo nº 0831815-13.2016.8.12.0001
Marciana Espindola Leite
Oi S/A
Advogado: Pedro Cabral Palhano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 18:58
Processo nº 0831175-29.2024.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 08:20