TJMS - 0815108-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0815108-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael da Silva Lima - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 189-190, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos." -
11/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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19/10/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0815108-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael da Silva Lima - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 172-176, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto , julgo procedente em parte o pedido para determinar o cancelamento do cartão de crédito 4766.07**.****.1014, bem como declara a inexistência de débitos a ele vinculados.
Processo julgado com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
16/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:39
Homologada a Transação
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02/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/08/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/08/2024 02:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0815108-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael da Silva Lima - Ficam intimados da decisão de fls. 32: "1.
Designo audiência de concilação para o dia 05/08/2024 às 13h:45min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acesos ou instabildade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de concilação ou na de instrução, acaretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.09/95. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de concilação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acaretará a extinção do proceso, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95, com a consequente condenação em custas. 4.
O pedido liminar será analisado após a audiência." -
03/07/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:45
Expedição de Carta.
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02/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 01:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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02/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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