TJMS - 0806391-68.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:26
Emissão da Relação
-
18/09/2025 20:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 08:30:43, 2ª Vara Cível.
-
12/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão de f. 274, concedo os benefícios da justiça à parte autora, conforme requerido na petição inicial.
Aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento designada nestes autos.
I.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:50
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:40
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 13:13
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 09:49
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2025 15:53
Prazo em Curso
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
18/06/2025 09:44
Prazo em Curso
-
29/05/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:28
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Maília Cristina Ferreira Couto (OAB 14565MS/), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0806391-68.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Amilton Garcia da Silva Júnior - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos prova documental da alegação lançada na petição de f. 259.
Retire-se de pauta a audiência agendada nestes autos. Às providências. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:08
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 04:16:55, 2ª Vara Cível.
-
26/03/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:08
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maília Cristina Ferreira Couto (OAB 14565MS/) Processo 0806391-68.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Amilton Garcia da Silva Júnior - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Fica a parte autora intimada para, em 5 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 250. -
05/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 15:53
Emissão da Relação
-
21/01/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 13:56
Prazo em Curso
-
18/12/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 13:37
Prazo em Curso
-
04/12/2024 10:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Maília Cristina Ferreira Couto (OAB 14565MS/), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0806391-68.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Amilton Garcia da Silva Júnior - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à falha na prestação dos serviços da parte ré e b) à existência e extensão dos danos materiais e morais que o autor afirma ter sofrido.
Passo a ordenar a produção de provas.
Principio anotando que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora e da verossimilhança de sua alegações, aplico ao caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, e inverto o do ônus da prova exclusivamente quanto ao primeiro ponto controvertido.
Diante da inversão do ônus da prova, entendo que deve ser oportunizada à ré a produção de provas.
Com efeito, o art. 373, § 1º, do CPC, dispõe em sua parte final que, depois de atribuir o ônus da prova de maneira diversa, o juiz deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, razão pela qual, a fim de evitar prejuízos à defesa da parte ré, reputo prudente conceder-lhe novo prazo para apresentação de documentos.
Quanto ao segundo ponto controvertido, anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal de preposto da parte ré, sob pena de confissão, e na oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2025 às 16:00 horas.
Intimem-se pessoalmente as partes, por via postal com AR, para comparecerem em juízo e prestarem depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se os procuradores das parte para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifiquem-se-os de que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
I.
Cumpra-se. /////Certifico, para fins de adequação da pauta, que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 26/03/2025 às 16:00 horas./////// ///// Instrução e Julgamento Data: 26/03/2025 Hora 16:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente //// -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 14:34
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:32
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:26
Prazo em Curso
-
26/10/2024 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2024 10:03
Despacho Saneador
-
13/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:19
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Maília Cristina Ferreira Couto (OAB 14565MS/), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0806391-68.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Amilton Garcia da Silva Júnior - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
04/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 11:34
Emissão da Relação
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 10:16
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 15:35
Emissão da Relação
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 10:31
Prazo em Curso
-
11/04/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 14:28
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 19:44
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:53
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:15
Emissão da Relação
-
28/11/2023 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 14:15
Tutela Provisória
-
28/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2023 07:03
Informação do Sistema
-
25/11/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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