TJMS - 0825182-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Roberto Razuk Neto (OAB 461445/SP) Processo 0825182-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Réu: Diego Garcia Ferreira - Sentença de fls. 74-76: "Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se." -
22/10/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:48
Homologada a Transação
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03/10/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 05:19
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 16:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 18:26
Juntada de Mandado
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14/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP) Processo 0825182-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Réu: Diego Garcia Ferreira - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/09/2024 Hora 15:20 Local: CEJUSC CIJUS- que será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
13/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 03:20:00, 12ª Vara Cível.
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15/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 02:40:00, 12ª Vara Cível.
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15/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 08:29
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP) Processo 0825182-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo.
Caso o autor solicite intimação por mandado e não for beneficiário da justiça gratuita deverá recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
05/07/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 11:52
Recebidos os autos.
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19/06/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
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05/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 03:00:00, 12ª Vara Cível.
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20/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
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24/04/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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