TJMS - 0802216-94.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 11:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 10:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 23:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 13:32 INCONSISTENTE 
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                                            19/11/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802216-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Oleneusa Francisca Leite Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - EXPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS E ASSENTIMENTO A ELE PELA CONSUMIDORA - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há espaço para ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
 
 Ausente falha na prestação de serviço por parte do banco, que demonstrou que os descontos impugnados decorreram da celebração de contrato regularmente efetivado pelas partes, não há falar em responsabilidade civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/11/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 14:16 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/11/2024 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802216-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Oleneusa Francisca Leite Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/11/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:24 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            04/11/2024 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802216-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Oleneusa Francisca Leite Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/11/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 09:45 Distribuído por sorteio 
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                                            01/11/2024 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 13:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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