TJMS - 0804703-71.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:02
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804703-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiele Pereira Silva - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo em relação aos honorários advocatícios, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Expeça-se o necessário para levantamento do valor depositado nos autos em relação aos honorários advocatícios em favor da parte exequente.
Aguarde-se em cartório a informação de pagamento do valor principal e voltem conclusos para extinção.
Finalmente, defiro o requerimento de f. 178, para o fim de determinar a intimação prévia da autarquia previdenciária antes do envio de eventual comunicação para inscrição do débito atinente às custas processuais em dívida ativa do Estado. Às providências. -
03/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:38
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 19:36
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 19:36
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804703-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiele Pereira Silva - Fica a parte credora intimada a se manifestar nos termos do art. 7º, § 5º – Resolução 303/2019-CNJ, no prazo de 5 dias. -
25/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804703-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiele Pereira Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a concordância exarada pela parte autora à f. 157, homologo o cálculo apresentado pela autarquia ré às f. 143/147 e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
09/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2024 00:56
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804703-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiele Pereira Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necesárias. -
13/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em data
-
13/07/2024 05:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804703-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiele Pereira Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial e condeno o INSS ao pagamento de AUXÍLIO-DOENÇA em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 13/09/2023, data do requerimento administrativo (f. 68), convalidando a liminar de f. 23/27.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários periciais, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:04
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 02:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 21:46
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:15
Tutela Provisória
-
31/08/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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