TJMS - 0804595-96.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
Ciente da v.
Decisão supra.
Aguarde-se o resultado do agravo. Às providências necessárias. -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:29
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:30
Informação do Sistema
-
10/07/2025 14:21
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:25
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:09
Acolhida a impugnação à penhora
-
26/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 16:19
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS), Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Intimação da parte autora: Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls.122/123, nos termos do art. 854 do CPC, fora determinada a realização da respectiva consulta do dia 22/05 ao dia 22/06, sendo bloqueados até a presente data o valor de R$3.413,64.
Assim, por ora, interrompo a teimosinha, deixo de determinar a transferência do valor bloqueado para subconta judicial vinculada aos autos e determino a intimação do autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às folhas 86/93 . -
04/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:08
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:27
Outras Decisões
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:03
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito. -
29/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:10
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
06/12/2024 08:43
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 80. -
03/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 11:42
Emissão da Relação
-
02/12/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:53
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:50
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 55/73. -
04/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 08:22
Emissão da Relação
-
31/10/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:49
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Acerca do requerimento de fl. 49, informo que cópia desta decisão serve de ofício para a parte exequente diligenciar junto ao INSS para se obter informação sobre o local de trabalho, valor da remuneração ou do beneficio previdenciário do executado Clóvis Teixeira Fernandes, com CPF n. *27.***.*81-10, pelo prazo de 30 dias -
21/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 18:35
Emissão da Relação
-
18/10/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:09
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Intima-se a parte exequente para manifestação, sobre as correspondências devolvidas sem cumprimento. -
26/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 07:57
Emissão da Relação
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 15:13
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:21
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Intimação da parte exequente da decisão de f. 32 e informações: " Vistos, etc.
Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço.
Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias." -
16/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 12:39
Emissão da Relação
-
14/08/2024 07:35
Prazo em Curso
-
14/08/2024 01:12
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 01:12
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:18
Prazo em Curso
-
01/08/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:10
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0804595-96.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diva Marques Silva de Araujo - Exectdo: Clóvis Teixeira Fernandes - Intimação da parte exequente do despacho de f. 27/28, bem como para indicar o endereço completo da parte executada, necessário a expedição da citação: " Vistos etc.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. " -
04/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 09:02
Emissão da Relação
-
02/07/2024 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:04
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 05:35
Emissão da Relação
-
06/06/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 09:02
Informação do Sistema
-
27/05/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838817-34.2016.8.12.0001
Joilson Victorio ME
Rafaela Conte
Advogado: Cristiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 20:17
Processo nº 0805471-51.2024.8.12.0021
Condominio Residencial Tucano
Janielma Lopes da Silva
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 14:51
Processo nº 0827018-81.2022.8.12.0001
Aurineide Florencio da Silva Aguni
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuch
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 09:35
Processo nº 0823845-78.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Renato Soza de Abreu
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 17:07
Processo nº 0805886-80.2023.8.12.0017
Antonio Edivan Goncalves Freires
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 18:25