TJMS - 0835463-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Silva Lemos (OAB 15473/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0835463-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Garcia Adão - Réu: Banco Pan S.A. - I.
Converto o julgamento em diligência.
II.
Não obstante o despacho de fl. 285 constar que o depósito do valor referente ao contrato questionado foi feito na Caixa Econômica Federal, verifico que na verdade, o banco destinatário foi o Banco Bradesco, conforme fl. 248.
Assim, cumpra-se o determinado à fl. 285, devendo o ofício ser encaminhado ao Banco Bradesco - Agência 06110 - Nova Alvorada do Sul, conta: 0061905.
III.
Vindo a resposta, abra-se vista às partes e, após, conclusos para sentença.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 21:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Mara dos Santos (OAB 14555/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0835463-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Garcia Adão - Réu: Banco Pan S.A. - É o sucinto relatório.
Decide-se.
Analisando detidamente o caso em tela, impõe-se rejeitar a impugnação apresentada. É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorários, o juízo deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, analisando as circunstâncias do caso concreto.
Ainda, eventual impugnação no tocante ao valor indicado pelo perito deve vir acompanhada de argumentos robustos, suficientemente hábeis para demonstrar a falta de proporção entre a proposta formulada e as especificidades do caso concreto, o que deve ser feito por intermédio de provas concretas.
Nesse sentido já se posicionou o eg.
TJ/MS em seus julgados, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PRESTAÇÃO DE CONTAS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NA FIXAÇÃO - REDUÇÃO REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a remuneração do perito judicial sido arbitrada com atenção ao princípio da razoabilidade, sendo medida pelo grau de complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização e o valor do bem objeto da ação ou o proveito econômico que irá advir à parte, descabido se falar em sua redução.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1419226-93.2023.8.12.0000, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 26/10/2023, p: 27/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NA ORIGEM - QUANTIA REMUNERATÓRIA CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que destinados a remunerar condignamente o profissional responsável pela elaboração de laudo pericial, cabendo ao julgador ponderar as circunstâncias do caso concreto, como a complexidade e a extensão dotrabalhoa ser realizado.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1418445-08.2022.8.12.0000, Três Lagoas, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 24/01/2023, p: 26/01/2023) Assim, não basta que a parte simplesmente peticione nos autos manifestando a sua discordância no tocante ao valor dos honorários indicados pelo perito, porquanto a impugnação deve ser fundamentada com algum elemento de convicção que não apenas a opinião da parte.
No caso versado, observa-se que a parte alega apenas que o valor cobrado é excessivo, mas não trouxe qualquer prova ou evidência que corrobore suas alegações.
Logo, a parte requerida não logrou demonstrar que o valor indicado pelo perito não é condizente com o trabalho a ser desempenhado, até porque se trata de perícia complexa, possuindo natureza grafotécnica e biometria facial, razão pela qual seus argumentos não merecem guarida, devendo prevalecer a indicação realizada.
Outrossim, a parte requerida sequer alegou não ter condições financeiras para pagar os honorários periciais e, o contexto dos autos aponta pela sua capacidade econômica.
Pelo exposto, INDEFERE-SE a impugnação apresentada e HOMOLOGA-SE o valor dos honorários apresentado pelo perito judicial nomeado às fls. 328/330, ou seja, R$ 5.800,00.
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 294/297. Às providências e intimações necessárias. -
07/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:25
Outras Decisões
-
13/09/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 17:45
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Mara dos Santos (OAB 14555/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0835463-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Garcia Adão - Réu: Banco Pan S.A. - Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar acerca da possibilidade de redução do valor dos honorários periciais ou, caso contrário, descrever detalhadamente a complexidade da perícia, as dificuldades de sua realização e o tempo necessário para concluí-la, principalmente porque a perícia será realizada em um contrato.
Vindo a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias, e voltem os autos conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:14
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 16:05
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 03:02
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 18:05
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
09/03/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:51
de Conciliação
-
20/01/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 15:53
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:27
Tutela Provisória
-
21/11/2022 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:27
Declarada incompetência
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14/09/2022 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 01:07
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 15:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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