TJMS - 0808211-16.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:47
INCONSISTENTE
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31/07/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808211-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) -Recurso de apelação interposto pelo Itaú Unibanco S.A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO..
REPETIÇÃO EM DOBRO - DEVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo nexo depertinênciasubjetivaentre o conflito trazido a juízo e a qualidade da demandada para litigar a respeito, presente também estará alegitimidadepassiva.
Não demonstrada a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado na conta corrente da autora, deve-se reconhecer a inexistência do negócio jurídico.
Comprovada a falha na prestação do serviço, presente o dever de indenizar.
Evidenciada a conduta culposa da instituição financeira, que promoveu descontos no benefício previdenciário do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor doshonoráriospor apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". - Recurso de apelação de Maria Narcisa Martinelli EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DANO MORAL - APENAS DOIS DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - MERO DISSABOR.
RECUSO DESPROVIDO.
Não há dúvida de que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto à requerente.
Contudo, tal fato não atingiu consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização da requerida, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808211-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808211-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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