TJMS - 0000010-87.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:37
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
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16/01/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS) Processo 0000010-87.2023.8.12.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Dyogo Felix de Oliveira - Ante o exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA aos flagrados DYOGO FÉLIX DE OLIVEIRA e DANILO AUGUSTO DE OLIVEIRA com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ficando obrigados a cumprirem as seguintes condições, tudo sob pena de decretação da sua prisão preventiva: 1) recolhimento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2) comparecerem perante a autoridade, todas as vezes que forem intimados para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; 3) manterem seus endereços atualizados nos autos e proibição de ausentarem-se por mais de 15 (quinze) dias de sua residência, sem comunicar o lugar onde serão encontrados.
Intimem-se pessoalmente os flagrados acerca das medidas cautelares impostas, advertindo-os que, no caso de descumprimento de quaisquer uma dessas condições ou cometimento de novo delito, poderá ser decretada prisão preventiva.
Recolhida a fiança, expeçam-se os competentes alvarás de soltura clausulados, devendo os flagrados serem colocados em liberdade se por al não estiverem presos.
Não havendo o recolhimento da fiança no prazo de 10 (dez) dias, façam os autos conclusos (medidas urgentes).
Dispensada a realização da audiência de custódia, nos termos do art. 1º, § 7º, do Provimento n. 352 do CSM/TJMS.
Oficie-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta decisão, a fim de que instrua o respectivo IP.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Oportunamente, tomadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Às providências necessárias. -
13/01/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 16:56
Expedição de Alvará.
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13/01/2023 16:56
Expedição de Alvará.
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13/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:11
Recebidos os autos
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13/01/2023 15:11
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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13/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:22
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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