TJMS - 0801649-98.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 21:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/08/2025 16:02
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 10:56
Certidão
-
31/03/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
31/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801649-98.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/03/2025 07:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/03/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 13:38
Recurso Especial
-
25/03/2025 18:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2025 11:09
Certidão
-
26/02/2025 18:36
Prazo em Curso
-
26/02/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
26/02/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801649-98.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/02/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/02/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:13
Processo Dependente Iniciado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801649-98.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801649-98.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801649-98.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-98.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-98.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Edilson dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803351-31.2022.8.12.0045
Luciene Custodio Serpa
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2022 09:35
Processo nº 0803092-59.2023.8.12.0026
Companhia Energetica de Sao Paulo - Cesp
Antonio Jose Deamo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 16:05
Processo nº 0868808-11.2023.8.12.0001
Lethicia dos Santos Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 14:22
Processo nº 0801649-98.2022.8.12.0029
Edilson dos Santos
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Vitor Arthur Pastre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2022 10:00
Processo nº 0801649-98.2022.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Edilson dos Santos
Advogado: Vitor Arthur Pastre
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 11:00