TJMS - 0803092-59.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803092-59.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antônio José Deamo Advogado: Marcos Roberto Andrade Morais (OAB: 18156A/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) Preenchimento dos requisitos para a reintegração de posse; (ii) verificar se houve dano ambiental.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Haverá cerceamento de defesa quando o magistrado não permitir maior dilação probatória, privando a requerida/apelante de comprovar suas alegações.
IV.
DISPOSITIVO Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803092-59.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antônio José Deamo Advogado: Marcos Roberto Andrade Morais (OAB: 18156A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/09/2024 16:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:19
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803092-59.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antônio José Deamo Advogado: Marcos Roberto Andrade Morais (OAB: 18156A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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