TJMS - 0805826-29.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:11
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:26
Juntada de NULL
-
15/04/2025 06:59
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:56
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
25/01/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:38
Prazo em Curso
-
13/01/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0805826-29.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - INTIME-SE a parte exequente, em derradeira oportunidade, para recolher o complemente das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Realizado o recolhimento, PROSSIGA-SE conforme decisão de fl. 227/228.
Em caso de inércia, TORNEM conclusos. Às providências.
NOTA CARTÓRIO: Guia para pagamento disponibilizada nos autos. -
10/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 08:07
Emissão da Relação
-
19/12/2024 07:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0805826-29.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - INTIME-SE a parte exequente, em derradeira oportunidade, para recolher o complemente das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Realizado o recolhimento, PROSSIGA-SE conforme decisão de fl. 227/228.
Em caso de inércia, TORNEM conclusos. Às providências. -
10/12/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:28
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
-
14/11/2024 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0805826-29.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Réu: Leandro Nunes Pereira - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a complementação das custas iniciai, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a regularização das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
16/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 11:55
Emissão da Relação
-
23/09/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 09:23
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:29
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/09/2024 14:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 14:23
Juntada de Informações
-
19/09/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0805826-29.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - intimação.....................Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes.
Intime-se. -
18/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 17:46
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:49
Despacho Saneador
-
16/09/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
18/07/2024 17:35
Prazo em Curso
-
15/07/2024 22:26
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0805826-29.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - DESPACHO DE FLS. 211: Defiro o pedido de f. 130, por 30 (trinta) dias.
Aguardem-se os autos em Cartório por 30 (trinta) dias para cumprimento da carta precatória expedida.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar/comprovar nos autos o cumprimento da carta precatória expedida, bem como requerer o que de direito, a fim de dar andamento ao feito. -
05/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 14:58
Emissão da Relação
-
21/06/2024 22:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:01
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
07/03/2024 18:59
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 14:10
Emissão da Relação
-
28/12/2023 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 12:18
Prazo em Curso
-
06/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 17:28
Prazo em Curso
-
01/11/2023 17:27
Emissão da Relação
-
01/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/10/2023 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 08:21
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:28
Autos preparados para expedição
-
01/08/2023 11:12
Prazo em Curso
-
31/07/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 08:20
Emissão da Relação
-
24/07/2023 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
15/06/2023 07:39
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 10:59
Emissão da Relação
-
23/05/2023 15:34
Prazo em Curso
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 14:55
Juntada de NULL
-
14/02/2023 17:41
Prazo em Curso
-
14/02/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2022 22:14
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2022 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/08/2022 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2022.
-
15/08/2022 07:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 20:56
Prazo em Curso
-
29/07/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 22:20
Emissão da Relação
-
28/07/2022 13:51
Juntada de Mandado
-
28/07/2022 13:51
Juntada de NULL
-
21/04/2022 20:25
Prazo em Curso
-
21/04/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2022 22:45
Prazo em Curso
-
14/01/2022 16:26
Prazo em Curso
-
14/01/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 21:51
Expedição em análise para assinatura
-
27/12/2021 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 16:43
Autos preparados para expedição
-
18/11/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/11/2021 11:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/11/2021 21:16
Prazo em Curso
-
10/11/2021 20:39
Publicado ato_publicado em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 18:25
Emissão da Relação
-
09/11/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2021 23:00
Emissão da Relação
-
21/10/2021 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2021.
-
24/09/2021 11:50
Prazo em Curso
-
22/09/2021 20:37
Publicado ato_publicado em 22/09/2021.
-
22/09/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2021 11:15
Emissão da Relação
-
20/09/2021 15:57
Juntada de Mandado
-
20/09/2021 15:57
Juntada de NULL
-
19/06/2021 16:27
Prazo em Curso
-
19/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 21:52
Publicado ato_publicado em 26/04/2021.
-
26/04/2021 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2021 16:34
Prazo em Curso
-
23/04/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:28
Emissão da Relação
-
23/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:25
Juntada de Informações
-
23/04/2021 14:00
Autos preparados para expedição
-
23/04/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 23:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2021 23:07
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/04/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 14:59
Prazo em Curso
-
29/03/2021 21:42
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2021 01:26
Emissão da Relação
-
17/03/2021 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 05:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 15:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/03/2021 13:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
11/03/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2021 09:22
Emissão da Relação
-
02/03/2021 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2021 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2021 13:20
Despacho Saneador
-
26/02/2021 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 22:29
Informação do Sistema
-
25/02/2021 22:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2021 13:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/02/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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