TJMS - 0803669-64.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803669-64.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/03/2025 16:55
Baixa Definitiva
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803669-64.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/02/2025 17:35
Prazo em Curso
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18/02/2025 16:12
Certidão
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18/02/2025 16:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/02/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803669-64.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cleonice Aparecida dos Santos .
I.C. -
17/02/2025 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
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14/02/2025 17:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 13:30
Recurso Especial
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03/02/2025 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2025 12:20
Certidão
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17/12/2024 10:47
Prazo em Curso
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22/11/2024 20:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 02:47
Certidão
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29/10/2024 19:53
Prazo em Curso
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29/10/2024 19:51
Certidão
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29/10/2024 19:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803669-64.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 23:59
Certidão de Publicação - DJE
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28/10/2024 18:18
Certidão de Publicação - DJE
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28/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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25/10/2024 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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24/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:13
Processo Dependente Iniciado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803669-64.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POSSIBILIDADE DE AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL PARA BENEFÍCIO NÃO ACIDENTÁRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração foram opostos sob alegação de erro e contradição no acórdão que negou benefício previdenciário por acidente de trabalho, sustentando que o art. 86 da Lei n. 8.213/91 prevê o direito ao benefício por lesões de qualquer natureza. 2.
Contudo, o acórdão esclarece que a causa de pedir e o pedido da ação tratavam de benefício acidentário, cuja competência para julgamento, em primeiro grau, é da Justiça Estadual, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. 3.
Ausente o nexo causal entre o acidente de trabalho e as lesões, o pedido foi julgado improcedente. 4.
A improcedência do pedido não impede a parte autora de intentar nova ação na Justiça Federal para pleitear benefício previdenciário sem nexo com acidente de trabalho.
Inexistindo vícios a sanar, os embargos de declaração foram rejeitados. 5.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803669-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelada: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - NEXO CAUSAL COM O TRABALHO NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO, RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. 1.
A autora não provou que a incapacidade laborativa parcial e permanente tenha origem em acidente de trabalho, condição sine quo non para a concessão de qualquer benefício acidentário na Justiça Estadual, sendo de rigor a improcedência do pedido. 2.
Recurso adesivo da autora não conhecido pela perda superveniente do interesse recursal dado o provimento do apelo do INSS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do INSS e não conheceram do recurso adesivo, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803669-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelada: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803669-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelada: Cleonice Aparecida dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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