TJMS - 0805864-67.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB 23153/MS), Mauricio Delalibera (OAB 24270/MS) Processo 0807535-62.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseane Goulart Moser - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS. -
30/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:12
INCONSISTENTE
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07/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805864-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Ivander Renan de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO DE CONSUMO - REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO - NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Em se tratando de relação de consumo, compete à prestadora de serviços demonstrar a regularidade da cobrança, o que não ocorreu no caso concreto, visto que a Requerida/Apelante não comprovou o motivo pelo qual realizou a inscrição negativa.
Não demonstrada a conduta regular da instituição financeira, de rigor a declaração de inexistência do débito e a fixação de indenização por danos morais, que, na espécie, se configuram in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixado na origem.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805864-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Ivander Renan de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:26
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805864-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Ivander Renan de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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