TJMS - 1410957-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:09
Publicação
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02/06/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 14:56
Recurso Especial
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30/05/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:54
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Lenir Pinto Pereira.
I.C. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I.
Caso em exame: Trata-se de ação rescisória proposta contra sentença proferida em apelação cível, que reformou sentença concedida ao autor em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais.
II.
Questão em discussão: O requerente fundamenta a ação rescisória na alegação de violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), sustentando que o acórdão recorrido nestes documentos apresentados apenas na fase recursal, configurando inovação recursal indevida.
III.
Razões de decidir: A ação rescisória tem caráter excepcional e deve ser manejada apenas nas hipóteses expressamente previstas no art. 966 do CPC, não se prestando à mera rediscussão do julgado.
A recepção do recurso da parte exigiu correção da análise de contratos que guardam relação com aqueles considerados na ação originária, não se verificando erro de fato ou violação manifesta de norma jurídica.
A investigação consolidada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitou a utilização da ação rescisória como sucedânea recursal, não admitindo sua interposição com o objetivo de obter novo julgamento da causa com base em argumentos já apre Ausente demonstração clara e inequívoca de afronta à literalidade da norma jurídica, exigindo o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito.
IV.
Dispositivo e tese Petição inicial indeferida.
Processo sem extinção de méritos.
Tese de julgamento: A ação rescisória não se presta à rediscussão de matéria já apreciada, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC.
A juntada de documentos na fase recursal, desde que relacionados ao objeto da lide, não caracteriza, por si só, violação manifesta de norma jurídica apta a justificar a rescisão do julgado.
O manejo da ação rescisória como sucedâneo recursal é vedado, impondo-se o indeferimento da inicial nos casos em que não seja demonstrada hipótese legal para sua admissibilidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 966, 932, 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante relevante: TJMS, Ação Rescisória n. 1421175-26.2021.8.12.0000, Rel.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j. 26/05/2022.
TJMS, Ação Rescisória n. 1404307-70.2021.8.12.0000, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j. 31/01/2022.
TJMS, Ação Rescisória n. 1406452-36.2020.8.12.0000, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 26/02/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença de xx% para xx% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, os quais ficam, todavia, suspensos, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - AÇÃO RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PRÓPRIO RELATOR - ATRAVÉS DE DECISÃO MONOCRÁTICA - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS ACOLHIDOS Orienta-se no sentido de que os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática devem ser julgados por meio de decisão unipessoal do próprio Relator, e não pordecisumcolegiado, prestigiando-se, assim, o princípio do paralelismo de formas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410957-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410957-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Reqte: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, indefiro da petição inicial da presente ação rescisória proposta por Lenir Pinto Pereira e declaro extinto o presente processo.
Custas pela autora, todavia, suspensa, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410957-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Reqte: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410957-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Reqte: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410957-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Reqte: Lenir Pinto Pereira Advogado: André Luiz Martins Pereira (OAB: 26627/MS) Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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