TJMS - 0803495-60.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em que pese a manifestação da parte executada (fls. 330/332), não restou comprovada a satisfação da obrigação de fazer, consistente no depósito do saldo existente em nome de João Carlos Bueno, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos exequentes.
Assim, diante do descumprimento da ordem judicial e do decurso do prazo assinalado às fls. 275/276, se impõe o recolhimento das astreintes, em seu patamar máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Saliente-se que o executado solicitou os dados bancários dos herdeiros exequentes para fins de cumprimento da obrigação (fls. 250), contudo, descumpriu a obrigação mesmo após o recebimento das informações dos dados bancários e da ordem de transferência dos valores diretamente para as contas bancárias dos exequentes.
Nesta senda, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena de penhora via Sisbajud, prazo em que a parte executada também deverá manifestar-se quanto ao pleito de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 26.897,93 (fls. 333/337), sendo que o seu silêncio importará concordância com a conversão da obrigação em perdas e danos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:53
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte executada, por seus procuradores, para apresentar dados bancários para emissão de guia de levantamento/transferência, conforme decisão de folha 308. -
01/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte executada para informar dados bancários para expedição de guia de transferência para restituição dos valores bloqueados, conforme determinação de fls. 308, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Ruan Victor Lopes Bueno - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
10/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 3.589,62 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
Sem prejuízo, cumpra-se as deliberações de fls. 275/276.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2025 05:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 14:44
Decorrido prazo de parte
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25/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Diante dos esclarecimentos prestados pelos exequentes (fls. 254/256 e 259/261), intime-se a parte executada para depositar o saldo existente em nome de João Carlos Bueno, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos exequentes, nas contas bancárias indicadas às fls. retro, bem como para efetuar o pagamento do débito faltante, com relação aos danos morais, no importe de R$ 3.272,76 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Ruan Victor Lopes Bueno - Intimem-se os exequentes para informar os dados bancários para fins de depósito do saldo existente em nome de João Carlos Bueno perante a parte executada, para cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença, assim como para apontarem o valor do débito faltante a fim de que a parte executada efetue a transferência dos valores para a conta bancária indicada ou, caso queira, deposite em juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Ruan Victor Lopes Bueno - Reqdo: Banco do Brasil S/A - I - Consoante determinado às fls. 233, intime-se PESSOALMENTE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente no levantamento do saldo existente em nome de João Carlos Buenos em favor dos herdeiros ora exequentes.
II - Expeça-se guia de transferência do valor depositado pela executada nos autos (fls. 236/237) a favor dos exequentes, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do respectivo patrono, caso possua poderes para tanto.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o débito faltante, sob pena de penhora via Sisbajud.
Atente-se a serventia para o cumprimento de todas as determinações exaradas nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Ruan Victor Lopes Bueno - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença.
Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se PESSOALMENTE a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje), além de cumprir, em igual prazo, a obrigação de fazer consistente no levantamento do saldo existente em nome de João Carlos Buenos em favor dos herdeiros ora exequentes.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 13:57
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Ruan Victor Lopes Bueno - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Diante do exposto, deixo de acolher a preliminar arguida e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente com resolução do mérito, os pedidos formulados por RODRIGO ELDER LOPES BUENO e RUAN VICTOR LOPES BUENO, para o fim de: a) Determinar que a parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, promova o levantamento do saldo existente em nome de João Carlos Bueno aos seus herdeiros (fl. 20); b) Condenar a parte requerida BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 a título de dano moral em favor de cada parte requerente, incidindo correção pela variação do IGP-M partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. " -
30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:13
Homologada a Transação
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29/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
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26/09/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 19:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:56
de Conciliação
-
08/08/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803495-60.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno, Ruan Victor Lopes Bueno - Intimação da decisão de fls. 31: "Depreende-se dos autos que a parte autora pugnou, em sede de pedido de tutela de urgência, pela determinação para que a requerida apresente os registros de atendimento do inventariante Rodrigo Elder Lopes Bueno no período de fevereiro/2023 a junho/2024 (fls. 01/06).
Pois bem.
O pleito da parte autora consiste em pedido de exibição de documentos, cujo procedimento é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 8 do FONAJE.
Posto isto, não há que se falar em determinação de exibição de documentos, por se tratar de procedimento especial que tem vedação na citada legislação, cabendo à parte responsável pelo ônus da prova juntar aos autos os documentos que entender oportunos.
Outrossim, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:01
Outras Decisões
-
04/07/2024 20:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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