TJMS - 0815624-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/09/2025 08:46
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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02/07/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 13:09
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 13:09
Certidão
-
30/05/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/05/2025 17:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 14:56
Recurso Especial
-
27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 11:14
Certidão
-
27/05/2025 09:15
Certidão
-
27/05/2025 09:15
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/04/2025 11:25
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. -
29/04/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/04/2025 09:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:44
Processo Dependente Iniciado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial, interposto por Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa.
I.C. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 24.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, o que não se observou no caso.
Há nítida pretensão de rediscussão em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815624-09.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815624-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS REQUERIDAS - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/19 - PREVISÃO DE 30% NÃO OBSERVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO DO BANCO BRADESCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO BANCO SANTANDER CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurgem-se as Requeridas/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido.
Em se tratando de servidora pública do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal nº 13.870/19 estabelece que os descontos referentes a consignações voluntárias devem ser limitados a 35% (tinta e cinco por cento) do salário do funcionário - após excluídas as consignações e rubricas descritas no art. 7º do mencionado decreto -, o que, de fato, não foi observado pelas Instituições Financeirs.
Competia às Requeridas/Apelantes demonstrar a observância dos limites legais, mas não o fizeram, devendo, por isso, ser mantida a determinação exarada em primeiro grau.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando que o proveito econômico obtido é inestimável, devem ser fixados por equidade, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
Recurso do Banco Bradesco conhecido e desprovido.
Recurso do Banco Santander conhecido e parcialmente provido apenas para fixar os honorários advocatícios por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco Santander (Brasil) S/A e negaram provimento ao apelo do Banco Bradesco Financiamentos S/A, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815624-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Jullyenne Vila Maior Portilho Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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