TJMS - 0854589-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:27
Certidão
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14/08/2025 11:27
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 09:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/08/2025 09:33
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:33
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:33
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:33
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:33
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:20
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14/08/2025 09:20
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:20
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854589-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854589-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/01/2025 14:48
Processo Dependente Cadastrado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854589-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854589-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 14:52
Processo Dependente Cadastrado
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07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854589-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 12:16
Processo Dependente Cadastrado
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02/10/2024 06:35
Incidente em Processamento
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01/10/2024 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/10/2024 11:07
Certidão
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01/10/2024 11:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/09/2024 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/09/2024 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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30/09/2024 00:01
Publicação
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854589-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C INDENIZATÓRIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL AFASTADO - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O tema 1198 do STJ não pode ser aplicado ao caso dos autos dada a ausência de litigância predatória, pois apenas o grande número de ações revisionais de contrato e petições padronizadas não é suficiente para enquadra-las como predatórias, pois fosse assim bastava a grande quantidade de qualquer tipo de ação para tal classificação, o que não é verdade, pois exige-se distribuição atípica, além dos demais requisitos. 2.
Não há falar em ausência de fundamentação e muito menos em sua nulidade, por ter o juiz a quo apreciado pedido em desacordo com a pretensão do recorrente. 3.
Não há cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois para a revisão dos encargos contratuais abusivos basta a apresentação do contrato de financiamento, o que foi observado no presente caso. 4. 4.
Na ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 5.Preenchidos os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do CPC, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. 6.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação ao contrato de financiamento excedeu em mais de 298% a taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada (22%) e a taxa média de mercado (7,38%) e, por consequência, a abusividade na cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2024 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
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26/09/2024 17:05
Não-Provimento
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26/09/2024 17:00
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
24/09/2024 14:00
Julgado
-
16/09/2024 14:14
Incluído em pauta para 16/09/2024 02:14:17 local.
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 14:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:56
Inclusão em Pauta
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15/08/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2024 01:15
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2024 01:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854589-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2024 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
-
14/08/2024 11:29
Processo Cadastrado
-
14/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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