TJMS - 0806266-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
I) Liminarmente conheço dos embargos de declaração e dou provimento para sanar omissão e erro material do despacho de f. 246 para indeferir a pretensão da requerida, certo que no acordo de f. 211-3 não constou que o descumprimento daria azo à exigências dos valores descontados e sim cláusula penal de 10%, deste modo, a obrigação do título judicial de f. 215-6 se trata de obrigação de fazer (principal) e multa (acessório) obrigação de pagar quantia certa; II) Diante do exposto, revogo o despacho de f. 246 para intimação da requerente, em 15 dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença para obrigação de fazer, nos moldes do artigo 536, do CPC e eventual obrigação de pagar quantia certa, multa da cláusula terceira de f. 211. -
18/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:36
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0806266-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Faustino - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Maria de Lourdes da Silva Faustino e Banco Mercantil do Brasil S.a. para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, com imediato trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Dou a sentença por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. -
12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:37
Homologada a Transação
-
11/02/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0806266-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Faustino - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Instrução e Julgamento Data: 11/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
16/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:08
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0806266-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Faustino - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - I) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às f. 202-3.
Designo audiência de instrução presencial em 11.2.2025, às 14h; II) As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados, nos moldes do artigo 455, do CPC. -
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 21:38
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0806266-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Faustino - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da ilegitimidade passiva: A parte autora afirma que foi induzida a erro na celebração dos empréstimos consignados com o requerido, como se vê às f. 1-20.
Além disso, consta nos autos que foi o Banco réu quem efetuou os descontos no benefício previdenciário da autora (f. 1-20 e 52-3).
Assim, evidente que a Instituição Financeira deve permanecer no polo passivo.
Portanto, afasto esta preliminar; Da antecipação de tutela: Ainda que a requerida tenha formulado proposta de acordo em sua contestação, isso por si só, não demonstra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência.
Logo, não há elementos novos que permitam a concessão da tutela de urgência já indeferida às f. 68-72, sem olvidar que o E.
TJMS negou provimento ao agravo de instrumento, com manutenção daquela decisão (f. 190-6).
Desse modo, indefiro o pedido de f. 186-9; III) Sem possibilidade de julgamento antecipado, fixo como pontos controvertidos: 1) Validade do contrato e manifestação de vontade; 2) Vício de consentimento; 3) Responsabilidade por conduta de terceiro; 4) Repetição de indébito; 5) Danos morais e seu quantum; 6) Litigância de má-fé; 7) Compensação; IV) O ônus da prova é do Banco por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC.
P.I.C. -
06/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:37
de Conciliação
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806266-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Faustino - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - I) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (f. 68-72); II) Sem comunicação de efeito suspensivo, aguarde-se a realização de audiência de conciliação (f. 74), para prosseguimento do feito. -
09/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806266-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Faustino - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Maria de Lourdes da Silva Faustino em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.a. por falta dos requisitos autorizadores.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9.º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada a contestação, intime-se a requerente para impugnação em 15 dias.
Anote-se a prioridade do Estatuto da Pessoa Idosa por ser a requerente maior de 60 anos.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/08/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:46
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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