TJMS - 0812271-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Noticiado o falecimento do autor às fls. 789/792 suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o espólio ou os herdeiros do autor falecido, por edital com prazo de 20 (vinte dias) para, querendo no prazo de 30 (trinta) dias ingressarem no feito (artigo 313, §2º, inciso II do Código de Processo Civil).
Quanto ao pedido de fls. 793, destaco que com a morte do autor há o mandato por este outorgado ao advogado cessa nos termos do artigo 682, inciso II do Código Civil, não sendo possível mais a representação. -
20/05/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812271-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laurindo Graça - Ré: Banco BMG SA - No mais, processo em ordem, partes bem representadas, nenhuma irregularidade a ser sanada dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos fixo a existência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos no benefício do (a) autor (a) do valor informado na inicial.
O dano sofrido pelo (a) autor (a) e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano.
Valores a serem restituídos ao autor.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal conforme requerido pelo réu às fls. 660/663.
Defiro a produção da prova pericial no (s) contrato (s) que ensejou (aram) o (s) desconto (s) no benefício do (a) autor (a), a fim de verificar a autenticidade da assinatura, para tanto, nomeio Perito Judicial, independentemente de compromisso, o Instituto Evoll Perícias (CNPJ 37208493/0001-60 - fone: 99297-8993 - e-mail: [email protected]), na pessoa do seu Diretor Dr.
Manoel Rodrigues de Lima Neto, Engenheiro, o qual deverá ser intimado da presente nomeação, bem como para apresentar sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se o perito nomeado para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão suportados pelos réus, ante o princípio do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se o réu para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos.
Feito o depósito, intime-se o perito perito a dar início aos trabalhos.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, o qual deverá ser intimado pessoalmente, com as advertências legais.
Após a realização da prova pericial será designada audiência de instrução.
As providências necessárias.
Int. -
14/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:08
Decisão ou Despacho
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12/12/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812271-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laurindo Graça - Ré: Banco BMG SA - Intime-se o autor para que se manifeste sobre o alegado às fls. 651/656.
No mais, para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houver manifestação das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
30/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812271-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laurindo Graça - Ré: Banco BMG SA - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
04/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 14:11
de Conciliação
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12/06/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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10/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 12:30
de Instrução e Julgamento
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29/02/2024 10:40
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:40
Tutela Provisória
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27/02/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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