TJMS - 0832800-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 20:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0832800-98.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danielly Gonçalves Muniz de Oliveira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Custas pela IMPETRANTE, beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. -
10/10/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/08/2024 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Informações
-
24/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0832800-98.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danielly Gonçalves Muniz de Oliveira - Decisão de fls. 212-214: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita à IMPETRANTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
02/07/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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