TJMS - 0806550-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0806550-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Duarte Ribeiro Filho - Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Sent. de fls. 49-51: (...)Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por José Duarte Ribeiro Filho em face de Banco Yamaha Motor do Brasil S.a., extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:04
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0806550-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Duarte Ribeiro Filho - Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, para o fim de regularizar a juntada dos documentos de fls. 17/21, 23/26 e 33/34, devendo digitalizar o próprio documento, não sua fotografia, pois, na forma como juntados aos autos, estão parcialmente ilegíveis.
Considerando-se que haverá a nova juntada dos referidos documentos, determino o desentranhamento das fls. 17/21, 23/26 e 33/34, até mesmo para evitar-se a sua duplicidade. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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