TJMS - 0805785-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 311: "Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se." -
12/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Interloc. de fl. 293: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Sent. de fls. 257-276: (...) Por tais razões, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e, no mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por André dos Santos Souza, nos autos desta demanda proposta em face de SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda e São Bento Incorporadora Ltda, fazendo-o para: a) decretar a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes e seu respectivo aditivo (fls. 24/60 e 61/70), reintegrando as rés na posse do imóvel determinado pelo lote nº 12, da quadra nº 22 do loteamento denominado Residencial Cidade Jardim IV, a partir do inadimplemento do contrato, verificado em junho/2023 (fl. 71). b) julgar improcedentes os demais pedidos especificados na petição inicial.
Por ter a parte autora dado causa à rescisão contratual e, ainda, por ter a parte ré decaído de parte mínima do pedido (art. 86, § único, CPC), condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data da distribuição, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade conferida initio litis.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:46
de Conciliação
-
04/11/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/11/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se São Bento Incorporadora Ltda e SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de André dos Santos Souza na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar André dos Santos Souza desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apesar do autor afirmar não ter rendas, vivendo de "bicos", certo é que firmou um contrato para a aquisição de um bem imóvel no valor de R$ 85.529,74 (oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), dando uma entrada de R$ 7.916,25 (sete mil novecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), assumindo um compromisso mensal de R$ 1.587,05 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), demonstrando ter renda, pois, do contrário, não teria firmado tal avença.
Os documentos juntados não possuem o condão de comprovar o ganho mensal do autor, a justificar ter meios de assumir o compromisso acima mencionado, nem mesmo sua atual incapacidade para trabalhar, daí porque concede-se novo prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação dos seus rendimentos.
Ainda, deverá juntar documento idôneo comprovando ser isento do recolhimento de imposto de renda.
O não cumprimento ensejará o indeferimento da gratuidade. Às providências.
Intimem-se -
21/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0805785-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: André dos Santos Souza - Réu: Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - ...Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:38
Gratuidade da Justiça
-
06/06/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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