TJMS - 0833865-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0833865-31.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: David River Moreira de Moura - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. .Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por David River Moreira de Moura em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 57-59, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Abobreira, n. 26, lote 04, quadra 09, Parcelamento Jardim Rancho Alegre II - Bairro Caiobá, Campo Grande, MS, inscrição imobiliária n. 760221043-4), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por David River Moreira de Moura em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
01/11/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:06
Homologada a Transação
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15/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0833865-31.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: David River Moreira de Moura - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
03/07/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:47
Juntada de Mandado
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:14
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:03
Declarada incompetência
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10/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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07/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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