TJMS - 0806617-87.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:28
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
18/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:50
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 17:45
Prazo em Curso
-
16/07/2025 13:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 12:59
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 12:29
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:49
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:13
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:53
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 12:09
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
28/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806617-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Thiago de Araújo Inácio, Transinácio Transportes Eireli - Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
21/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:24
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 15:24
Emissão da Relação
-
20/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806617-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Thiago de Araújo Inácio, Transinácio Transportes Eireli - Dec. fls. 142 [...] Indefiro a penhora do veículo, pois, conforme informado pelo próprio exequente, está em nome de terceira pessoa, não havendo prova da propriedade em relação ao devedor.
Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Thiago de Araújo Inácio e Transinácio Transportes Eireli ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 13:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:45
Emissão da Relação
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:28
Prazo em Curso
-
18/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806617-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Thiago de Araújo Inácio, Transinácio Transportes Eireli - Desp. fls. 132 [...] Indefiro o requerimento de fls. 126/127, pois o bem está com alienado fiduciariamente.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 11:46
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Informações
-
13/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
14/01/2025 17:51
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:50
Juntada de NULL
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 17:50
Juntada de NULL
-
26/11/2024 12:55
Informação do Sistema
-
26/11/2024 12:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806617-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Thiago de Araújo Inácio, Transinácio Transportes Eireli - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do AR. de fls. 103 e 104.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:12
Emissão da Relação
-
11/10/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 17:15
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:00
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:55
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 14:33
Emissão da Relação
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 16:34
Prazo em Curso
-
31/07/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806617-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - "Cite(m)-se Thiago de Araújo Inácio e Transinácio Transportes Eireli pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Thiago de Araújo Inácio e Transinácio Transportes Eireli para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Thiago de Araújo Inácio e Transinácio Transportes Eireli passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Thiago de Araújo Inácio e Transinácio Transportes Eireli, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
08/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 06:56
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:08
Recebida petição inicial
-
01/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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