TJMS - 0806646-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 16:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 16:12 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            08/01/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Murilo Gurjao Silveira Aith (OAB 251190/SP) Processo 0806646-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Valério da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, em decorrência do não cumprimento da determinação de emenda da petição inicial, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Leandro Valério da Silva em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
 
 Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/11/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 02:12 Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 17:56 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            28/10/2024 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 08:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 16:20 Juntada de Ofício 
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                                            03/10/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 02:18 Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Murilo Gurjao Silveira Aith (OAB 251190/SP) Processo 0806646-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Valério da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
 
 Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso I, da Lei nº. 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Leandro Valerio da Silva emendar a petição inicial para o fim de apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A da Lei nº. 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 2.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Leandro Valerio da Silva regularizar sua representação processual, pois a procuração de fl. 13 e a declaração de fl. 14 encontram-se sem assinatura, ainda que eletrônica.
 
 Destaque-se que o documento de fls. 16/19 aparentemente se refere apenas a um "contrato para assinatura referente ao benefício do auxílio acidente" e não faz nenhuma menção à assinatura da procuração e declaração de hipossuficiência.
 
 Findo o prazo, façam-me conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            02/10/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 13:06 INCONSISTENTE 
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                                            04/09/2024 13:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/09/2024 13:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/09/2024 18:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/09/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 13:52 Juntada de Ofício 
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                                            28/08/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 13:17 Expedição de Ofício. 
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                                            27/08/2024 13:17 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 13:16 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            12/07/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 18:45 INCONSISTENTE 
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                                            09/07/2024 02:13 Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Murilo Gurjao Silveira Aith (OAB 251190/SP) Processo 0806646-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Valerio da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dec. de fls.89-92: (...) Dessa feita, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar o presente feito, bem como determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            08/07/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 17:35 Declarada incompetência 
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                                            28/06/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 07:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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