TJMS - 1419248-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419248-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
O.
Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: M.
F. de T. - T.
R. de C.
LTDA Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA - ACORDO FIRMADO ANTERIORMENTE NO QUAL O EXECUTADO RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ocorre a preclusão lógica se constatada a incompatibilidade entre a pretensão ora manifestada pela parte e a sua própria conduta processual anterior, como quando o executado consente com o pagamento de uma dívida em acordo formalizado e, pouco tempo depois, após o seu descumprimento, vem alegar que o débito não é exigível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/03/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 08:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419248-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
O.
Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: M.
F. de T. - T.
R. de C.
LTDA Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2023 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 18:29
Processo Reativado
-
06/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419248-88.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: J.
O.
Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB: 26267/MS) Embargado: M.
F. de T. - T.
R. de C.
LTDA Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Posto isto, ante a desnecessidade de qualquer esclarecimento ou complementação no decisum recorrido, conheço e rejeito os embargos de declaração. Às devidas baixas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419248-88.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: J.
O.
Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB: 26267/MS) Embargado: M.
F. de T. - T.
R. de C.
LTDA Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
12/12/2022 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
12/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419248-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
O.
Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: M.
F. de T. - T.
R. de C.
LTDA Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Posto isto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões do agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravante para que recolha o preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Recolhido o preparo ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 10:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
29/11/2022 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419248-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
O.
Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: M.
F. de T. - T.
R. de C.
LTDA Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) O recorrente interpôs o presente agravo de instrumento e deixou de recolher o preparo recursal, pleiteando a concessão da assistência judiciária gratuita (f. 1).
Assim, considerando que, antes de decidir quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o julgador intimará a parte a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a escassez de recursos, nos termos do § 2.º, do art. 99, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida hipossuficiência financeira, com a juntada dos documentos que entender hábeis para tanto, ou comprovar o recolhimento do preparo, tudo sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:52
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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