TJMS - 0821791-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
-
13/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821791-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Iara Alves Bento Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 18:57
Inclusão em pauta
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07/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 07:12
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821791-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelada: Iara Alves Bento Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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