TJMS - 0827601-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0827601-95.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Tendo em vista que transcorreu o prazo para o Executado promover o pagamento voluntário, intima-se a parte autora a fim de apresentar planilha atualizada do débito, nos moldes da decisão de fl. 83/84, no prazo de 05 dias -
29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0827601-95.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edna Jardim de Abreu - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Recebe-se a petição de fls. 72/75.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
29/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS) Processo 0827601-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Jardim de Abreu - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora desde a data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
Concedo a tutela de urgência.
A condenação deverá ser atualizada pelo índice IPCA (art. 389,parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00, eis que se considerada a porcentagem do valor da condenação seria considerada ínfima.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS) Processo 0827601-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Jardim de Abreu - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 50 no prazo de 5 dias. -
14/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 16:51
de Conciliação
-
12/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS) Processo 0827601-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Jardim de Abreu - Intimação da certidão:....................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/09/2024 Hora 16:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
06/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS) Processo 0827601-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Jardim de Abreu - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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