TJMS - 0820057-61.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS), Gisely Marcondes de Oliveira Steagall (OAB 320153/SP) Processo 0820057-61.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirce Aparecida Coelho - Exectda: Nacional Administração de Consórcio Eireli - Intime-se a credora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora on line (art. 854, "caput" do CPC, que prevê a necessidade de pedido expresso do credor) ou indique outros bens penhoráveis da parte devedora -
13/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS), Gisely Marcondes de Oliveira Steagall (OAB 320153/SP) Processo 0820057-61.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirce Aparecida Coelho - Exectda: Nacional Administração de Consórcio Eireli - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados.
II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se o devedor por sua advogada (fls. 132), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, intime-se a credora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora on line (art. 854, "caput" do CPC, que prevê a necessidade de pedido expresso do credor) ou indique outros bens penhoráveis da parte devedora, e voltem conclusos para os fins de direito. -
06/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 13:18
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 19:23
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gisely Marcondes de Oliveira Steagall (OAB 320153/SP) Processo 0820057-61.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Nacional Administração de Consórcio Eireli - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Nacional Administração de Consórcio Eireli, R$ 1.880,62 -
10/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:40
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:37
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS), Gisely Marcondes de Oliveira Steagall (OAB 320153/SP) Processo 0820057-61.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Aparecida Coelho - Ré: Nacional Administração de Consórcio Eireli - Posto isso, tendo em vista a má prestação de serviços pela Requerida, que não prestou as informações necessária à Requerente no ato da contratação, e acabou por ter frustrada a aquisição de sua "casa própria, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO apresentado neste feito, que Dirce Aparecida Coelho promoveu em face de Nacional Administração de Consórcio Eireli., declaro rescindido o contrato de adesão em grupo de consórcio questionado nos autos (nº 6.591 - fls. 28/30) e determino a restituição da quantia de R$ 6.427,27 (seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) paga pela Autora, referente à parcela inicial do contrato (fl. 28 e 63), com incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir do desembolso (11/12/2020 - fl. 63).
Condeno ainda a Requerida no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Autora, a título de danos morais, que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir desta sentença.
Sobre os valores da condenação também deverão incidir de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (17/11/2021 - fls. 139), por se tratar de relação contratual (art. 405 do CC/2002).
Condeno também a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.
R.
I. -
04/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
21/07/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 09:56
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 16:58
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2021 15:29
de Conciliação
-
08/11/2021 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2021 18:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 14:44
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:55
de Conciliação
-
13/09/2021 10:11
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2021 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2021 17:47
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 08:50
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2021 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2021 14:36
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2021 14:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/06/2021 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2021 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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