TJMS - 0859579-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0859579-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Hellen Lourenti Amorim - Réu: Serasa S/A, Avon Cosméticos Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Mary Hellen Lourenti Amorim e Natura Cosméticos S.A (fls. 434/436), já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Homologo igualmente o convencionado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais.
Ainda, declaro a extinção da ação com relação à Ré Serasa S.A., por ausência de interesse processual superveniente (art. 493 do CPC), considerando a: "[...] ampla, geral e irrestrita quitação, nos processos Nº 0859579-27.2023.8.12.0001 e Nº 0859577-57.2023.8.12.0001 abrangendo todo o pedido objeto desta demanda e quaisquer outras verbas que poderiam ser pleiteadas em juízo ou fora dele, como juros, acessórios, constituição de capital, custas e despesas judiciais, honorários de advogado e afins, sem exceções." (fls. 435), além da expressa renúncia pela Autora em relação à corré Serasa S.A (item 6.1 - fls. 436) e o disposto no art. 844, §3º do CC/2002, por se tratar de obrigação solidária decorrente de relação de consumo.
Custas iniciais pela Autora, conforme avençado (itens 4 e 4.1 - fls. 435), observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, §3º do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de Justiça (fls. 36).
Dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes.
P.
R.
I. -
05/08/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:44
Homologada a Transação
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30/07/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2024 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 10:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0859579-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Hellen Lourenti Amorim - Réu: Avon Cosméticos Ltda, Serasa S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação às contestações de fls. 37 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2024 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 11:05
INCONSISTENTE
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19/10/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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