TJMS - 0826451-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 06:27
Decorrido prazo de "nome da parte".
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13/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826451-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: PH Comércio Varejista de Medicamentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR PARA CITAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme previsto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, é nula a decisão prolatada sob fundamento do qual não oportunizou a parte se manifestar, eis que ofende os princípios do contraditório e da não surpresa.
Se a parte autora manifestou nos autos, requerendo a expedição de ofícios para localização de endereços da parte contrária, nula é a sentença que extingue o feito, por configurar decisão surpresa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
12/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:29
Provimento
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11/03/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:31
Inclusão em pauta
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19/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826451-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: PH Comércio Varejista de Medicamentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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