TJMS - 0817727-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Diante de retro contumácia certificada, expeça-se transferência eletrônica conforme requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação.
Após, tornem conclusos em fila específica para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 00:00
Intimação
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS), Houssein Silmen Dalloul (OAB 23453/MS) Processo 0817727-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marinete Alves Pereira - Exectda: Sudaseg Beneficios e Promocoes de Vendas Ltda -
Vistos...
Indefiro o pedido retro, visto que não há menção alguma à taxa recursal, e sim ao preparo da presente ação, não recolhido inicialmente pelo fato da autora ser beneficiária da justiça gratuita, nada havendo a ser retificado.
Dessa forma, se já transcorrido o prazo para recolhimento, inscreva-se em dívida ativa.
Sem prejuízo, visando prosseguimento, requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS), Houssein Silmen Dalloul (OAB 23453/MS) Processo 0817727-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marinete Alves Pereira - Exectda: Sudaseg Beneficios e Promocoes de Vendas Ltda -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, para promover o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa diária de R$. 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias, sem prejuízo de majoração e/ou medida assecuratória outra.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:54
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 07:53
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS), Houssein Silmen Dalloul (OAB 23453/MS) Processo 0817727-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Alves Pereira - Ré: Sudaseg Beneficios e Promocoes de Vendas Ltda - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Marinete Alves Pereira em desfavor de Sudaseg Beneficios e Promoções de Vendas Ltda, suficientemente qualificados, para o fito de I) declarar inexistente a relação contratual e, consequentemente, indevidos os descontos havidos; II) condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da publicação desta e acrescida de juros de mora legais (1% ao mês) desde a data do evento danoso (STJ, Súmula 54), assim entendido como a data do primeiro desconto indevido; e III) condenar a ré, ainda, a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas, nos meses de agosto a outubro de 2022, além das que porventura tenha havida durante o trâmite da ação, corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data de cada cobrança indevida e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, igualmente contados de cada desconto indevido.
Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, majoração justificada pelo acolhimento também do pedido declaratório, de inestimável proveito econômico.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, nada mais porventura sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
19/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS), Houssein Silmen Dalloul (OAB 23453/MS) Processo 0817727-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Alves Pereira - Ré: Sudaseg Beneficios e Promocoes de Vendas Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
16/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 16:35
de Conciliação
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS), Houssein Silmen Dalloul (OAB 23453/MS) Processo 0817727-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Alves Pereira - Ré: Sudaseg Beneficios e Promocoes de Vendas Ltda -
Vistos...
I.
Defiro o pedido retro, por seus fundamentos, autorizando a realização do ato por videoconferência. Às providências.
II.
Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando sua noticiada interdição, regularize a autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção, bem assim a competente declaração de hipossuficiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LINK: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. ( Salas virtuais de Primeiro Grau - SALA DE ESPERA 3ª Vara Cível de Campo Grande – CONCILIAÇÃO) -
08/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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