TJMS - 0822856-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 06:43
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 130/131: Nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência ao recurso de apelação de fl. 98/104 apresentado pelo embargado.
Por consequência, resta prejudicado o conhecimento do recurso adesivo de fl. 116/126, nos termos do art. 997, § 2º, inciso III, também do CPC.
Pelo EXPOSTO, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 90/94, cumprindo conforme já determinado.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências -
15/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:27
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 13:55
Outras Decisões
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17/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:06
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 13:45
Emissão da Relação
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03/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 10:55
Prazo em Curso
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09/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS), Ailton José (OAB 28873/MS) Processo 0822856-72.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Carlos Sakae Shimada, Alex Urizar de Souza - Embargdo: Helton Fujie - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:20
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Apelação
-
26/03/2025 14:08
Prazo em Curso
-
26/03/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 21:00
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:44
Registro de Sentença
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12/03/2025 14:50
improcedência
-
21/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 07:59
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS), Ailton José (OAB 28873/MS) Processo 0822856-72.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Carlos Sakae Shimada - Embargdo: Helton Fujie - Observo que as partes foram intimadas acerca da decisão de indeferimento de dilação probatória deixaram transcorrer o prazo sem exarar manifestação, o que foi certificado.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. Às providências. -
28/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 09:43
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:32
Outras Decisões
-
17/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:40
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:31
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:59
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS), Ailton José (OAB 28873/MS) Processo 0822856-72.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Carlos Sakae Shimada, Alex Urizar de Souza - Embargdo: Helton Fujie - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal embargado.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal, uma vez que a matéria colocada em debate é basicamente de direito, não tendo tais provas, a prerrogativa de influenciar no julgamento.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:15
Emissão da Relação
-
24/09/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:33
Produção de prova indeferida
-
18/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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16/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:57
Prazo em Curso
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23/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS) Processo 0822856-72.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Carlos Sakae Shimada, Alex Urizar de Souza - Embargdo: Helton Fujie - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
22/08/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 08:33
Emissão da Relação
-
31/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:18
Outras Decisões
-
30/07/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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17/07/2024 17:50
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS) Processo 0822856-72.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Carlos Sakae Shimada, Alex Urizar de Souza - Embargdo: Helton Fujie - Teor do Ato: Ante a juntada da contestação de fls. 50-61, intima-se a parte autora para, querendo, manifestar no prazo de 15 dias. -
05/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 07:40
Emissão da Relação
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17/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 16:33
Emissão da Relação
-
17/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 16:57
Outras Decisões
-
10/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/05/2024 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 22:50
Apensado ao processo numero do processo
-
12/04/2024 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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