TJMS - 0819503-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0819503-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ruthi de Lima Brito - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por consequência, julgo extinta a presente lide envolvendo as partes em epígrafe, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, salvo os eventualmente acordados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se transferência eletrônica conforme retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação.
Homologo, ainda, a noticiada renúncia ao prazo recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos. -
13/08/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:50
Homologada a Transação
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12/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0819503-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ruthi de Lima Brito - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos...
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize o acordo noticiado (sem assinatura), pena de não homologação da avença.
Após, tornem conclusos em fila específica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 01:40:00, 3ª Vara Cível.
-
10/07/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0819503-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ruthi de Lima Brito - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 06:37
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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