TJMS - 0824180-10.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 08:36
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:53
Certidão
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28/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/07/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824180-10.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Agravado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 13:23
Recurso Especial
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22/07/2025 16:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:36
Prazo em Curso
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30/06/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:46
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824180-10.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Interessado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pela empresa SCA Indústria de Móveis Ltda.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824180-10.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Interessado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824180-10.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Recorrido: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Recorrido: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824180-10.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Embargante: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Embargado: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Embargado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os embargados para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de março de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824180-10.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Embargante: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Embargado: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Embargado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824180-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Apelante: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Apelado: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Apelado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - INOCORRÊNCIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INICIAL E A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - NULIDADE/INEFICÁCIA DE FATURAS/DUPLICATAS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA COMPROVADO - RÉS QUE NÃO COMPROVAM FATO EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DERAM CAUSA À EMISSÃO DAS FATURAS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO DE DUPLA NATUREZA - CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DESCABIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.
O magistrado é o destinatário daprova, devendo guardar adstrição ao seu livre convencimento, competindo-lhe determinar asprovasúteis à instrução do feito, até mesmo ex officio, afastando as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias, sem que, com isso, incorra emcerceamento de defesaou violação ao devido processo legal É admitida ajuntada de documentos nãoindispensáveis à propositura da açãoapósa apresentação dainiciale da contestação, desde que presente ocontraditórioe ausente a má-fé.
Deve ser assegurado o direito àjuntada de documentoapósa apresentação dainicialou da defesa, se odocumentoserve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda e não há qualquer demonstração de má-fé do requerente ou mesmo ofensa aocontraditório.
A emissão da duplicata exige a comprovação do serviço prestado ou da entrega da mercadoria, sob pena de ser declarada a nulidade do título.
Não comprovado o lastro jurídico da duplicata levada a protesto, impõe-se a anulação do título e o cancelamento do respectivo apontamento.
Se a sentença possuir conteúdo declaratório e condenatório, deve-se arbitrar a verba honorária com base no valor da condenação, eis que a adoção deste critério exclui a possibilidade de fixação sobre o proveito econômico, conforme disposição do art. 85, §2º, do CPC e o posicionamento da Corte Superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824180-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Apelante: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Apelado: SCA Indústria de Móveis Ltda Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 242796/SP) Apelado: Sul Invest Brz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni (OAB: 8789/SC) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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