TJMS - 0806784-81.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0806784-81.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Anselmo Gatti Filho - Exectdo: Elcio Bonini - Intimação da parte requerente para informar os dados bancários nos autos. -
28/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:29
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 18:28
Emissão da Relação
-
26/03/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
17/03/2025 15:44
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0806784-81.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Anselmo Gatti Filho - Exectdo: Elcio Bonini - Vistos etc.
Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 05/02/2025, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 04/03/2025.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a indisponibilidade em valor parcial (R$ 751,66), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados dois veículos em nome do executado, porém ambos com restrições judiciais de outro processo, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse no veículo encontrado.
Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora.
Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Informações
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
26/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 08:51
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0806784-81.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Anselmo Gatti Filho - Exectdo: Elcio Bonini - Interlocutória fl. 260. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1008074. -
06/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 14:29
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 14:16
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 20:11
Despacho Saneador
-
31/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:06
Processo Reativado
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 15:20
Juntada de NULL
-
30/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 10:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/10/2024 13:57
Prazo em Curso
-
08/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:32
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0806784-81.2023.8.12.0021 - Interdito Proibitório - Reqte: Renato Anselmo Gatti Filho - Reqdo: Elcio Bonini - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que no dispositivo da sentença passe a constar: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, julgo procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o direito à reintegração de posse da parte autora sobre o imóvel objeto dos autos, já efetivada por meio da decisão de fls. 43/44 e da tutela antecipada recursal de fls. 213/216.
Igualmente, reconheço o direito à reintegração de posse do autor sobre a casa sede do imóvel objeto dos autos.
Logo, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a reintegração de posse do autor na casa sede situada na Fazenda São Felipe do Pratinha, zona rural de Três Lagoas/MS.
Expeça-se o competente mandado, intimando o requerido da presente decisão e ainda, cominando, ao requerido, a pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), caso transgrida o preceito.
Defiro o reforço policial, o qual ficará a critério do Oficial de Justiça para o cumprimento da medida".
No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada.
P.
R.
I. -
04/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 05:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:12
Registro de Sentença
-
02/10/2024 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:09
Prazo em Curso
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/07/2024 12:57
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0806784-81.2023.8.12.0021 - Interdito Proibitório - Reqte: Renato Anselmo Gatti Filho - Reqdo: Elcio Bonini - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 225/227. -
05/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0806784-81.2023.8.12.0021 - Interdito Proibitório - Reqte: Renato Anselmo Gatti Filho - Reqdo: Elcio Bonini - Sentença fls. 220/222: "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, julgo procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o direito à reintegração de posse da parte autora sobre o imóvel objeto dos autos, já efetivada por meio da decisão de fls. 43/44 e da tutela antecipada recursal de fls. 213/216.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
04/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:56
Emissão da Relação
-
04/07/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 13:01
Emissão da Relação
-
02/07/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:55
Registro de Sentença
-
02/07/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 14:17
Prazo em Curso
-
11/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:12
Emissão da Relação
-
09/04/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 15:03
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 17:11
Emissão da Relação
-
04/04/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 15:37
Emissão da Relação
-
20/11/2023 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/11/2023 03:35:16, 3ª Vara Cível.
-
13/11/2023 12:25
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 12:23
Documento Digitalizado
-
10/11/2023 12:23
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 12:23
Juntada de NULL
-
10/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 14:49
Emissão da Relação
-
09/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 17:50
Informação do Sistema
-
01/11/2023 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2023 13:45
Prazo em Curso
-
31/10/2023 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 16:24
Prazo em Curso
-
27/10/2023 16:22
Emissão da Relação
-
27/10/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 14:38
Despacho Saneador
-
26/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 17:12
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 12:03
Emissão da Relação
-
19/10/2023 10:04
Informação do Sistema
-
18/10/2023 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 19:22
Tutela Provisória
-
17/10/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 16:24
Emissão da Relação
-
10/10/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 18:46
Tutela Provisória
-
09/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 16:44
Despacho Saneador
-
02/10/2023 16:17
Emissão da Relação
-
02/10/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 11:32
Informação do Sistema
-
27/09/2023 12:26
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 12:26
Juntada de NULL
-
21/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 13:29
Prazo em Curso
-
20/09/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:53
Prazo em Curso
-
20/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 01:40:00, 3ª Vara Cível.
-
20/09/2023 12:36
Emissão da Relação
-
20/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2023 04:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2023 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 19:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/09/2023 15:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:01
Informação do Sistema
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15/09/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/09/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/09/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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